A estrutura do trânsito no Brasil reúne órgãos que atuam de forma complementar, mas com responsabilidades distintas.
Não é raro que motoristas confundam essas siglas, já que todas fazem parte do mesmo sistema. Entender o papel de cada uma delas esclarece quem cria as regras, quem coordena o processo e quem atende o cidadão.
O Contran é o órgão máximo normativo do país. Ele define as regras, publica resoluções, estabelece diretrizes e padroniza procedimentos que todos os estados devem seguir. Não realiza atendimento ao público; sua função é regulatória.
A Senatran, que substituiu oficialmente o antigo Denatran, é o órgão executivo nacional do trânsito. Ela coordena, supervisiona e integra os órgãos estaduais, administra registros como Renavam e Renach e garante que as normas definidas pelo Contran sejam aplicadas em todo o país.
O Denatran cumpria esse papel antes da reestruturação administrativa. Embora o nome ainda apareça em documentos antigos, suas atribuições foram totalmente incorporadas à Senatran.
Os Detrans são as unidades estaduais responsáveis pela execução prática das normas. Eles atendem diretamente o cidadão e realizam habilitação, licenciamento, vistorias, transferências, fiscalização administrativa de infrações e emissão de documentos.
Em síntese: o Contran cria as regras, a Senatran coordena o sistema e os Detrans executam os serviços. Cada órgão cumpre uma função específica para que o trânsito funcione de forma organizada em todo o Brasil.